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TRT/RJ debate participação feminina

TRT/RJ debate participação feminina no mercado de trabalho nesta 4ª feira (22/9)

Live “Saúde, Segurança do Trabalho e Questões de Gênero”
Data de criação: 21/9/2021 14:30:00

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por meio de sua Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental (CDIS), vai realizar nesta quarta-feira (22/9), a partir das 17h, a live “Saúde, Segurança do Trabalho e Questões de Gênero”. Promovido no âmbito do Programa Trabalho Seguro, o encontro será transmitido pelo canal do TRT/RJ no Youtube (link para outro sítio) e aberto pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arante, coordenadora nacional do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro.

Mediado pelo juiz do Trabalhp do TRT/RJ Marcos Dias de Castro, gestor regional de primeiro grau do Programa Trabalho Seguro, o encontro vai discutir a inserção das mulheres no mercado de trabalho e no contexto do serviço público, na perspectiva da igualdade e suas principais dificuldades, com ênfase no contexto da pandemia e nas doenças mentais mais recorrentes. O objetivo é contribuir para o fortalecimento da cidadania das mulheres no âmbito das relações de trabalho, uma das missões do TRT/RJ.

O evento contará também com a participação da juíza do Trabalho do TRT/RJ Barbara Ferrito, integrante do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun), diretora adjunta de Cidadania e Direitos Humanos da Amatra1 e autora do livro “Direito e  Desigualdade”; e da psicóloga, psicoterapeuta, advogada e conferencista internacional Eni Peniche.

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Como funciona a contribuição ao INSS para autônomo?

Fazer contribuição para autônomo é um processo extremamente importante para quem possui CNPJ.

Quem trabalha por conta própria e precisa ter uma renda mensal quando se aposentar, deve pagar o INSS para a Previdência Social.

Quais são as possibilidades para se aposentar?

Existem duas opções para quem trabalha por conta:

Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.

Todo mês você paga 20% do seu salário e, quando trabalhar por 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres), pode se aposentar.

Esta opção também permite a aposentadoria de quem completou 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e fez 180 contribuições para o INSS.

Aqui, a renda recebida será de pelo menos 85% do valor médio entre as 80% maiores contribuições que você fizer.

Cada 12 meses a mais que você contribuir além dos 180 meses, você aumenta em 1% sua remuneração, até chegar a 100%.

Assim, se você contribuiu 192 meses, vai receber 86% do valor médio como aposentadoria. Se contribuiu 360 meses vai receber 100% do valor médio

Aposentadoria por idade.

Neste caso, a contribuição será de 11% do salário mínimo (quase R$ 75) e libera o benefício a quem completou 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e fez 180 contribuições para o INSS.

Aqui, a renda do aposentado será de um salário mínimo.

Se você for Microempreender (MEI), as regras são as mesmas, mas a sua contribuição será entre R$ 34,90 e R$ 39,90.

Como funciona o recolhimento da contribuição para autônomo?

Designed by @yanalya / freepik
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Para começar a recolher o pagamento, você deve se inscrever como contribuinte individual no INSS.

Faça a inscrição procure uma das agências conveniadas, mas antes agende o atendimento pelo telefone 135. Outro caminho é se inscrever pelo site da Previdência Social.

Gostaria de saber mais sobre GPS? Leia nosso artigo Como Preencher a GPS?

Como começar a pagar a contribuição para autônomo?

Depois de inscrito no INSS, existem três formas de gerar a Guia da Previdência Social (GPS) para começar a contribuir.

1. Faça pela internet Acesse o site do MEU INSS escolha entre “Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999” e “Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999”. Em seguida, preencha as informações que o site pedir, como data (chamado de competência pela Previdência) e valor. Assim que terminar, selecione o botão “gerar GPS” e imprima o documento.

2. Use o internet banking Testamos pelo site do banco Itaú e, nesse caso, o acesso é: pagamentos – impostos e tributos – GPS. Procure no seu internet banking um caminho parecido.3. Escreva à mão Compre o carnê da GPS em uma papelaria. Assim que estiver com a GPS, faça o pagamento no banco, na lotérica ou no internet banking.

Fonte: Tudo sobre INSS

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JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERA 6 MILHÕES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS NO PJE

O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) superou a marca de 6 milhões de processos em trâmite no país. Segundo a estatística, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do total de cerca de 7,5 milhões de processos eletrônicos em tramitação em todo Poder Judiciário, 6,3 milhões são da Justiça do Trabalho, representando 84% dos feitos.

Para o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, os números representam a vanguarda da Justiça do Trabalho na aplicação do Pje. “Nosso vanguardismo no ingresso do processo eletrônico, hoje 100% informatizado, ficou patenteado ao superarmos esta marca”, disse. Além de segurança, transparência e rapidez na tramitação dos processos, a adoção do sistema representa ganho ambiental: processos ajuizados e controlados de forma eletrônica geram economia de energia, papel e impressão.

Estatísticas

Instalado em 2011, o PJe-JT é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e está integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho. A exceção são Varas Trabalhistas do TRT da 8ª Região (PA), sem infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos do PJe.

Entre os TRTs que mais utilizam o PJe-JT, está o da 15ª Região (Campinas) que registra cerca de 890 mil processos. Já o Tribunal Regional da 1º Região (RJ) é o segundo com maior número de processos registrados, com a marca de mais de 812 mil feitos. Em terceiro lugar, vem o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que registra quase 727 mil processos trabalhistas.

O número de usuários que acessam o PJe-JT também subiu consideravelmente se comparados os dados do período de abril de 2015 com os atuais. No ano passado, por exemplo, cerca de 588 mil usuários, entre advogados, servidores e magistrados utilizavam o sistema. O total quase dobrou em 2016, com o registro de mais de 965 mil pessoas que acessam o sistema.

Facilidade e acesso

A alta na demanda e no número de usuários representa um desafio para o coordenador nacional do Sistema do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência Fabiano Coelho de Souza. “É um marco muito importante, pois isso representa que as partes, advogados, servidores e magistrados têm facilidade e acesso aos processos de forma online e em qualquer lugar”, assinalou.

“Estamos engajados para manter a estabilidade já alcançada do sistema e conseguir melhorias nas funcionalidades já que, com mais usuários, aumenta a necessidade de infraestrutura e a capacidade de armazenamento”, complementou o coordenador.

Fonte: CSJT

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QUAL É O PRAZO PARA PAGAR UMA RESCISÃO

Os Direitos Trabalhistas no Brasil devem ser seguidos à risca por quem abre uma empresa e não deseja pagar multas. E se você é um empregado, é sempre importante ficar de olho e conhecer muito bem quais são esses direitos.

Deste a última Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, passou a vigorar um único prazo para pagamento de rescisão: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho.
Nessa nova regra, não importa se o empregador cumpriu o aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensado ou em casa. Além disso, o mesmo prazo é válido para contratos por tempo determinado, como por exemplo contratos de experiência. Esses 10 dias são contatos a partir do dia seguinte a notificação da dispensa do funcionário.

IMPORTANTE: Vale destacar que de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o que está descrito no artigo 132, do Código Civil Brasileiro, a contagem do prazo para pagamento de rescisão exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.

Sábados, domingos e feriados não são levados em conta. Assim sendo, se a notificação ocorreu em uma sexta-feira, por exemplo, os dez dias passam a contar a partir da segunda-feira subsequente.

Caso o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil anterior. Dessa forma, se o último dia do prazo de 10 dias cair em um domingo, o pagamento da rescisão deverá ocorrer a sexta-feira que o antecede.

Fonte original: Jornal Contábil


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