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JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERA 6 MILHÕES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS NO PJE

O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) superou a marca de 6 milhões de processos em trâmite no país. Segundo a estatística, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do total de cerca de 7,5 milhões de processos eletrônicos em tramitação em todo Poder Judiciário, 6,3 milhões são da Justiça do Trabalho, representando 84% dos feitos.

Para o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, os números representam a vanguarda da Justiça do Trabalho na aplicação do Pje. “Nosso vanguardismo no ingresso do processo eletrônico, hoje 100% informatizado, ficou patenteado ao superarmos esta marca”, disse. Além de segurança, transparência e rapidez na tramitação dos processos, a adoção do sistema representa ganho ambiental: processos ajuizados e controlados de forma eletrônica geram economia de energia, papel e impressão.

Estatísticas

Instalado em 2011, o PJe-JT é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e está integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho. A exceção são Varas Trabalhistas do TRT da 8ª Região (PA), sem infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos do PJe.

Entre os TRTs que mais utilizam o PJe-JT, está o da 15ª Região (Campinas) que registra cerca de 890 mil processos. Já o Tribunal Regional da 1º Região (RJ) é o segundo com maior número de processos registrados, com a marca de mais de 812 mil feitos. Em terceiro lugar, vem o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que registra quase 727 mil processos trabalhistas.

O número de usuários que acessam o PJe-JT também subiu consideravelmente se comparados os dados do período de abril de 2015 com os atuais. No ano passado, por exemplo, cerca de 588 mil usuários, entre advogados, servidores e magistrados utilizavam o sistema. O total quase dobrou em 2016, com o registro de mais de 965 mil pessoas que acessam o sistema.

Facilidade e acesso

A alta na demanda e no número de usuários representa um desafio para o coordenador nacional do Sistema do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência Fabiano Coelho de Souza. “É um marco muito importante, pois isso representa que as partes, advogados, servidores e magistrados têm facilidade e acesso aos processos de forma online e em qualquer lugar”, assinalou.

“Estamos engajados para manter a estabilidade já alcançada do sistema e conseguir melhorias nas funcionalidades já que, com mais usuários, aumenta a necessidade de infraestrutura e a capacidade de armazenamento”, complementou o coordenador.

Fonte: CSJT

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QUAL É O PRAZO PARA PAGAR UMA RESCISÃO

Os Direitos Trabalhistas no Brasil devem ser seguidos à risca por quem abre uma empresa e não deseja pagar multas. E se você é um empregado, é sempre importante ficar de olho e conhecer muito bem quais são esses direitos.

Deste a última Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, passou a vigorar um único prazo para pagamento de rescisão: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho.
Nessa nova regra, não importa se o empregador cumpriu o aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensado ou em casa. Além disso, o mesmo prazo é válido para contratos por tempo determinado, como por exemplo contratos de experiência. Esses 10 dias são contatos a partir do dia seguinte a notificação da dispensa do funcionário.

IMPORTANTE: Vale destacar que de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o que está descrito no artigo 132, do Código Civil Brasileiro, a contagem do prazo para pagamento de rescisão exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.

Sábados, domingos e feriados não são levados em conta. Assim sendo, se a notificação ocorreu em uma sexta-feira, por exemplo, os dez dias passam a contar a partir da segunda-feira subsequente.

Caso o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil anterior. Dessa forma, se o último dia do prazo de 10 dias cair em um domingo, o pagamento da rescisão deverá ocorrer a sexta-feira que o antecede.

Fonte original: Jornal Contábil


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